Férias
Planejamento de férias na CLT: aviso, pagamento e cobertura da equipe
Organize prazo de concessão, aviso de 30 dias, pagamento e substituições em um calendário de férias por cargo.
Por ProntoEscala AI · Atualizado em

Comece pelo período de direito às férias
O planejamento não deve começar pela compra da passagem, mas pelo cadastro do período aquisitivo e do período concessivo. O artigo 134 da CLT prevê a concessão das férias nos 12 meses seguintes à aquisição do direito. A quantidade de dias depende das regras aplicáveis, inclusive faltas nos termos do artigo 130; não assuma que todo caso terá automaticamente 30 dias.
Como funciona o fracionamento?
Com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos. Um deve ter pelo menos 14 dias corridos e os demais pelo menos cinco dias corridos cada, conforme o artigo 134, parágrafo 1º. O início das férias é vedado nos dois dias anteriores a feriado ou dia de repouso semanal remunerado, conforme o parágrafo 3º.
Um exemplo para quem tem direito a 30 dias é 14 + 8 + 8. Já 10 + 10 + 10 não atende ao requisito de um período de pelo menos 14 dias. A possibilidade de dividir depende da concordância e da conferência do caso.
Aviso e pagamento são datas diferentes
O artigo 135 prevê comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. O artigo 145 estabelece o pagamento da remuneração das férias e do eventual abono até dois dias antes do início. A remuneração de férias inclui o terço constitucional aplicável.
Registre separadamente: data de início, limite do período concessivo, data de comunicação e data de pagamento. Não confunda atraso do aviso com a concessão fora do prazo nem conclua automaticamente que toda irregularidade gera pagamento em dobro: consequências jurídicas dependem dos fatos e da legislação aplicável.
Como manter a operação coberta
- Agrupe os pedidos por cargo, setor e habilitação necessária.
- Identifique sobreposições de pessoas que cobrem a mesma função.
- Planeje substitutos e seu treinamento antes da ausência.
- Confira o descanso e a carga dos substitutos.
- Registre alterações e comunique a versão final da escala.
Em um posto 24h, retirar uma pessoa da base de quatro colaboradores da 12x36 exige rever a cobertura; distribuir todos os plantões entre os três restantes não é uma solução automática.
Consulte os modelos de jornada e compare o calendário antes e depois das ausências no gerador. Para cálculo individual de remuneração e enquadramento, valide com o responsável pela folha.
Fonte e limites
Consulte a CLT no Planalto e a convenção coletiva da categoria. Este conteúdo é informativo, não é parecer jurídico. Simulações não substituem o registro de ponto, a folha de pagamento ou a análise profissional do caso.
O adicional de um terço está previsto no artigo 7º, XVII, da Constituição.
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